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Por Organizações da Sociedade Civil Justas com Quem Luta por Justiça


Tenho trabalhado em organizações da sociedade civil por mais de quinze anos, reunindo experiências que vão desde educador social a coordenação de projetos relevantes regionalmente. Durante esses anos, enfrentei diversos desafios que iam dos relacionamentos interpessoais a dificuldades de implementação de iniciativas que, no papel, faziam muito sentido, mas que, na prática, não apresentavam os resultados esperados. Estas organizações, o mundo das organizações sociais não governamentais, podem ser, ao mesmo tempo, prazerosas no sentido da realização pessoal, mas tão desafiante e focadas em metas quanto o segundo setor.

A missão central das organizações da sociedade civil é a garantia de direitos para populações em situação de vulnerabilidade e exclusão social. Para cumprir esse propósito, contam com equipes de alta dedicação, que, no entanto, frequentemente operam em um cenário de duplo desafio: remuneração aquém do mercado e condições operacionais muitas vezes precárias. A despeito dessas limitações, o impacto gerado por esses profissionais na transformação de seus territórios é inquestionável.

Se faz necessário, portanto, desconstruir a narrativa romantizada do "herói" abnegado, que supostamente subsiste sem uma remuneração adequada. Esta visão não apenas é equivocada, como serve como mecanismo de precarização estrutural do trabalho nestas organizações. Esse paradigma é perpetuado por meio de parcerias público-privadas e modelos de financiamento que, ao não incluírem rubricas adequadas para a valorização do capital humano, comprometem a sustentabilidade e a própria eficácia do setor.

Observa-se a ascensão de novos regimes trabalhistas que recrutam trabalhadores sociais sob a égide do "empreendedorismo". Neste modelo, são instados a atuar como prestadores de serviço autônomos, celebrando contratos pontuais. Contudo, essa suposta autonomia encobre uma realidade de subordinação e dependência características do regime CLT, porém desprovida de sua contrapartida fundamental: a proteção jurídica, os direitos consolidados e as salvaguardas trabalhistas.

É preciso ampliar o marco de atuação das organizações da sociedade civil, estendendo a garantia de direitos para além dos beneficiários finais e abarcando, com igual prioridade, os profissionais que constituem a força motriz dessas organizações. Nossas ações e modelos de gestão devem refletir o valor inestimável do trabalho de homens e mulheres que dedicam suas vidas a promover justiça social, combater desigualdades e enfrentar violações graves de direitos, notadamente aquelas que afetam a proteção integral de crianças e adolescentes.

Investir de forma estratégica na operacionalização dos projetos – o que inclui a valorização salarial, o desenvolvimento profissional e a garantia de condições de trabalho dignas – não é um custo operacional, mas um investimento direto no capital humano e na sustentabilidade desse ecossistema. É uma premissa ética e estratégica incontornável: não podemos ambicionar a erradicação das desigualdades sociais por meio de estruturas internas que perpetuam a precarização, geram subempregos e, paradoxalmente, adoecem categorias inteiras de profissionais dedicados a construir um mundo mais justo.

Régis Pereira

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